CARTA DE PRINCÍPIOS
1º
O ser humano é o centro das sociedades e do Mundo – ele, o seu protagonista, o seu dinamizador, a sua causa, o seu fim. É das pessoas, em si próprias, e não do Estado, que se procura a justiça, a liberdade, o bem-estar. É o Estado que é função do Homem, não o homem função do Estado.europeus os partidos políticos ligados a esta corrente. Proclama o direito e o dever de intervenção do Estado, sobretudo no que respeita à condição das classes pobres e desfavorecidas, às quais devem ser dadas garantias legais em matéria de propriedade e trabalho. Reclama também a afirmação e aceitação de parâmetros morais a julgarem e a apoiarem as questões sociais. Defende um modelo de sociedade apoiado em associações que conjuguem o poder do Estado com a Iniciativa privada para que em conjunto desfaçam assimetrias sociais e económicas.
2º
Todos os homens têm os mesmos direitos, sem discriminações quanto ao sexo, cor, raça, nascimento, crenças religiosas ou políticas.
3º
Todo o Homem, para a sua realização completa, tem o direito de se exprimir, associar e reunir livremente, bem como de cultivar e manifestar a religião que perfilha.
4º
Todo o Homem deve ser garantido contra a prepotência ou arbitrariedade, quer do Estado, quer de outros seres humanos, no sentido de ver assegurado o exercício pleno das suas liberdades fundamentais.
5º
Todo o Homem deve afirmar sincera e corajosamente o seu pensamento. A institucionalização da mentira e do oportunismo trai a liberdade e a autodeterminação, conduzindo o meio social e político para sucessivas rupturas violentas. O Homem político é militante para o povo e a Humanidade, e todo o humanista deve ser um Homem político.
6º
Todos os Homens devem gozar de igualdade de oportunidades, sendo esta o motor da mobilidade e do progresso social. A igualdade de oportunidades é dinâmica, ao contrário do igualitatismo que é estático e alienante; que limita a livre expressão das capacidades e vocações humanas; que enfim, é falso e aparente, mais não visando do que camuflar os privilégios intangíveis de uma rígida e restrita classe dirigente, já estabelecida ou ainda candidata.
7º
A pessoa é o indivíduo inserido e convivente em sociedade. Valoriza por isso, as motivações sociais sobre o ânimo individualista, a solidariedade na base da ideia ou do sentimento comum sobre o estrito prazer pessoal.
8º
É dever do homem respeitar e proporcionar aos demais, os direitos que reclama para si próprio. O homem não acumula privilégios; detém e exerce direitos, e cumpre os deveres inerentes.
9º
É função dos Governos contrariar nomeadamente pela educação, todos os preconceitos que se manifestem, no meio social e político, em contradição com os princípios enunciados nesta declaração.
10º
A livre criatividade das pessoas, integrada na sucessão natural das gerações, é o verdadeiro motor do progresso global das sociedades e de toda a Humanidade. Devem ser combatidos todos os programas impositivos do Estado que visem ou possam coarctá-la, exigindo-se, pelo contrário, que a educação seja cada vez mais estimuladora da capacidade inventiva das crianças e dos adolescentes, bem como do seu espírito de observação e consciência crítica. O Homem não o Estado é a fonte da inovação; a inovação, a verdadeira raiz do progresso.
11º
Os direitos e liberdades consignadas na «Declaração Universal dos Direitos do Homem» e na «Convenção Europeia dos Direitos Humanos» devem ser garantidos na lei de todos os Estados,
e protegidos quer pelos tribunais nacionais respectivos, quer pela Comunidade Internacional. Todo o cidadão deve podei agir individualmente, para garantia daqueles direitos, junto do Tribunal Europeu, da comissão dos Direitos Humanos ou de outros organismos internacionais destinados à defesa daqueles.
12º
O personalismo possui profunda vocação histórica, na medida em que, desde sempre, a história caminha no sentido da emancipação completa da pessoa humana. É falso, por conseguinte, o sentido histórico do socialismo, já que a pessoa aspira a sua libertação e não a submissão absoluta a poderes rígidos, centralizados e inelutáveis.
13º
A democracia é o regime da livre opção de cada um e de todos os Homens aquele em que, vigorando o princípio da soberania popular, o Povo é, não mero objecto, mas sujeito do próprio poder político; aquele em que, tendo livre curso no meio social todas as crenças e ideologias, o Homem não se apaga no Estado, nem mesmo no Povo soberano que decide, antes conservando e desenvolvendo a sua personalidade característica, no quadro do respeito das liberdades fundamentais; aquele, em suma, em que a Soberania do Estado é a autodeterminação do Homem.
14º
0 sufrágio universal, directo e secreto é o instrumento por excelência do exercício da democracia, interferindo o Povo em todo o sistema de soberania e não apenas em meras questões sectoriais. O carácter secreto de qualquer votação é essencial para garantir a participação de todos os cidadãos, livres de qualquer coacção por parte do Poder estabelecido ou de minorias agressivas.
15º
Os governos, os partidos e as organizações políticas em geral devem fomentar em todos os cidadãos a atenção, o interesse e a consciência política por meios pluralistas de informação e educação, estimulando naqueles o dever de participar. A intervenção de todos é essencial a que qualquer sociedade denote o contributo efectivo de todos os seus membros e não apenas o equilíbrio artificial de pequenos grupos de pressão.
16º
O pluralismo é o ambiente natural de qualquer sociedade, devendo a vida política ser organizada em torno daquele e para sua garantia. Por outro lado, o pluralismo é essencial à democracia, já que, primeiro, sem aquele não há opção a fazer e, por conseguinte, não existe a própria liberdade de optar; e, segundo, aquele é fundamental para o esclarecimento dos cidadãos, não existindo qualquer vontade popular, onde não haja vontade esclarecida.
17º
A verdade humana aquela que é inteligível ao Homem não é única, mas pluriforme, apenas se obtendo a verdade social através do contributo diverso e autêntico de todos os cidadãos. Tudo o que é parcial, é socialmente falso; tudo o que é único, é escamoteador.
18º
A paz apenas poderá atingir-se quando cada Homem e cada grupo, por si e em cada momento, se abstiver de usar a violência como meio de intervenção política, destinado a conquistar, ou a manter, o poder, sem o consentimento livre dos governados.
19º
O uso da força pode ser legítimo, quando destinado à defesa, ponto por ponto, passo por
passo, contra a violência alheia nomeadamente do poder tirânico que, não reconhecendo os direitos humanos fundamentais, seja, ele próprio, a institucionalização da violência.
20º
A livre associação das pessoas e dos interesses promove o dinamismo social e é a mais sólida garantia contra o aviltamento dos direitos dos homens pelo Estado ou por grupos dominantes.
21º
A família deve possuir papel central na educação já que, além de célula natural da sociedade, é condição do pluralismo cultural e social que assegura a formação de consciências livres e da personalidade humana, individualizada, mas convivente.
22º
Os valores cristãos que informam a sociedade ocidental são a base doutrinária de uma sociedade justa, na medida em que integram os deveres de responsabilidade e solidariedade de cada homem com o seu próximo estes deveres não podem ser delegados no Estado, por isso que, assim burocratizados, perderiam a sua natureza e vocação humanística.
23º
Os valores do cristianismo, fulcro de tantas culturas de hoje, são bem, pela justiça e fraternidade que os caracterizam, a mensagem personalista universal capaz de combater as desigualdades existentes, sem criação de novas desigualdades, novos preconceitos, novas discriminações.
24º
São os Homens, e sobretudo os jovens, os agentes transformadores das sociedades e do Mundo. É a sucessão natural das gerações, conjugada com a criatividade humana e o contacto com as civilizações (facilitada por sistemas de comunicações cada vez mais rápidos) o verdadeiro motor da história.
25º
O sistema educativo assume, assim, a maior importância, visto que a educação livre e crítica, ou restritiva e dogmática, ministrada aos jovens é aquilo que condiciona largamente a maior ou menor justiça, a maior ou menor fraternidade, existentes nas relações entre todos os Povos da Humanidade. A educação é uma necessidade vital de mobilidade social, devendo estar aberta a todos e garantindo se não só a escolaridade normal, mas também o ensino pré-primário e de adultos.
26º
Os pais têm o direito de orientar e escolher livremente a educação dos seus filhos, devendo ser simultaneamente assegurada a existência de alternativas privadas à educação estatal, como condição da liberdade, variedade e flexibilidade do ensino.
27º
Deve garantirse um profundo intercâmbio de culturas e sistemas educativos,através nomeadamente da concessão recíproca de bolsas de estudo aos estudantes e professores de vários países.
28º
A propriedade privada tem carácter natural, sendo a legítima tradução da individualidade da pessoa rio espaço. Nessa medida, a sua defesa é imprescindível, assim como o direito de livre administração dos bens e dos rendimentos do trabalho.
29º
A propriedade privada, seja individual, seja associativa, é condição essencial do próprio pluralismo e, portanto, da democracia, uma vez que, se todas as fontes de riqueza forem monopólio do Estado, este e o Governo que o controlar, deterão, através da dependência económica, um poder arbitrário absoluto sobre todos os cidadãos. Rara liberdade existe, onde não haja autonomia económica (individual ou associativa) para a promover.
30º
A economia social de mercado, implicando a transformação de cada trabalhador num proprietário de meios de produção, é o modelo de economia personalista a atingir. Ao contrário do que preconiza o socialismo, a resolução dos problemas do proletariado, sobretudo nos países mais pobres do Mundo, não se consegue pela proletarização de todos os Homens, colocados na dependência arbitrária de um Estado absoluto; mas antes pela desproletarização que dê a cada pessoa os meios de independência económica a que tem direito. Por outro lado, só se pode dizer naturalmente que um dado regime social assenta na propriedade e na livre iniciativa, quando todos, e cada um, dos seus membros dispuserem de meios efectivos de propriedade num quadro em que a propriedade imóvel é, por natureza, limitada, esse objectivo consegue-se quer pela democratização na detenção dos meios de capital, através de títulos (móveis), quer por outras fórmulas de propriedade associativa ou social.
31º
A condição dos Povos e dos Homens só pode ser melhorada no contexto de um crescimento económico continuado e a liberdade de iniciativa, de trabalho e de empresa são condições essenciais desse crescimento.
32º
Deve combater-se a existência de monopólios e o arbítrio do seu poder, quer em mãos públicas quer em mãos privadas, na medida em que implicam uma profunda distorção do mercado, em detrimento e com exploração possível e discricionária de trabalhadores e consumidores.
33º
É fundamental a defesa e garantia da liberdade de associação económica, de empresários (industriais, agrícolas ou comerciais), de trabalhadores, de consumidores, de investidores, etc. A liberdade associativa, em todos os níveis, é indispensável e deve ser garantida, no sentido de impedir que nesses organismos associativos se infiltrem interesses estranhos aos grupos associados e, assim, assegurar o desenvolvimento natural do dinamismo social, de acordo com as opções próprias de cada sector.
34º
No que toca em particular aos consumidores, são cada vez mais um poderoso motor de desenvolvimento equitativo da sociedade. Importa assegurar a participação daqueles nas decisões relativas ã produção, como única forma de garantir a defesa dos seus interesses e a melhoria do bem-estar geral das pessoas, combatendo a mistificação corporativa ou socialista de que os produtores empresários ou trabalhadores são soberanos absolutos no respectivo sector produtivo. Acentue-se, com efeito, que se alguém, no domínio da economia, representa o Povo, o Homem-comum, esse alguém é seguramente o consumidor a economia não se esgota na produção e nos problemas relativos a esta; pelo contrário, é o consumo que justifica toda a produção e, sendo o consumidor que importa satisfazer, é o consumidor que deve velar pela qualidade e pelo preço do bem consumido, ou do serviço prestado. Enfim, a intervenção dos consumidores e sobretudo essencial nos sectores de produção nacionalizados, ou noutros que se encontrem em situação monopolista (públicos ou privados), uma vez que aqui a inexistência de concorrência distorce o equilíbrio de mercado.
35º
O materialismo, capitalista ou socialista, é responsável pela alienação da personalidade humana, em favor da sofreguidão do lucro ou do absolutismo do Estado. Só o personalismo garante o desenvolvimento justo e simultâneo de cada Homem e da colectividade, na medida em que assenta no favorecimento de criatividade, da iniciativa e da liberdade pessoal e as suas motivações fundamentais são a solidariedade, o espírito de serviço e a realização pessoal.
36º
O Governo deve intervir na economia, no quadro seguinte: garantia dos princípios constantes desta Carta; exercício do direito dos Governos e das Assembleias representativas de legislarem para toda a comunidade económica de acordo com a política respectiva e o mandato popular recebido; garantia do funcionamento coerente, dinâmico, justo e eficaz do sistema económico; actuação directa nos sectores ligados à satisfação de necessidades públicas essenciais e indústrias relativas à defesa nacional.
37º
A sociedade deve assegurar a todos os seus membros a assistência médica e sanitária de que careçam, no quadro da garantia do direito à saúde.
38º
A necessidade de preservação do meio ambiente no seio do desenvolvimento económico continuado exige o maior esforço de vigilância através de medidas internacionais contra a poluição, do encorajamento da investigação de novas fontes de energia e do uso mais eficiente dos recursos naturais.
39º
O Homem, como centro da natureza que é, deve preservá-la e enriquece-la, em lugar de a destruir, do que resulta o dever de a defender e o direito de exigir que todos a defendam a morte da natureza, ou a sua deterioração, é o suicídio do Homem.
40º
Cada família tem o direito a possuir habitação própria e condigna, devendo a concretização deste objectivo ocupar um lugar de relevo na ordem de prioridades cometidas a qualquer Governo. Os sistemas municipais ou governamentais de política habitacional devem promover não a construção de simples cidades dormitórios, mas a edificação de bairros que garantam um ambiente agradável de vida, devendo, os próprios moradores ser interessados e responsabilizados, com o apoio das autoridades, na construção, melhoramento e conservação dos respectivos bairros. A política habitacional deve, enfim, garantir uma opção autêntica entre habitação própria ou arrendada auxiliando-se as famílias jovens a comprar as suas próprias casas.
41º
O desequilíbrio regional existente no Mundo, não só entre países, mas também entre regiões de cada País, é largamente responsável por parte substancial das desigualdades sociais e do sofrimento de tantos seres humanos. Aí encontram as suas origens, nomeadamente, movimentos migratórios massivos e a degradação humana e social que geralmente os acompanha. É imperioso o combate urgente àquele desequilíbrio, sobretudo através de políticas descentralizadoras, como condição básica de justiça e imperativo de igualdade. O objectivo, neste particular, é conseguir que cada Homem, como é seu direito, disponha na terra onde nasce das condições necessárias ao seu pleno desenvolvimento e dos bens característicos de uma civilização moderna.
42º
É designadamente primordial a melhoria do sistema e das vias de comunicações, quer dentro das regiões desfavorecidas, quer entre estas e os centros mais desenvolvidos, como forma de permitir a expansão rápida, equitativa e natural do progresso social e de, aumentando a comunicação humana, recolher o contributo cultural, tantas vezes tão rico, dessas regiões esquecidas.
43º
O equilíbrio demográfico deve ser garantido pelos Governos, contrariando as grandes concentrações populacionais, designadamente em escassos meios urbanos. Aqueles integram, na verdade, elementos não só de alienação humana, mas também de desperdício e desigualdade, forçando os meios rurais a contribuir nomeadamente por via tributária – não para o seu desenvolvimento, mas para o gigantismo relativo e a opulência de algumas cidades.
44º
A História caminha para um Mundo com Nações em idêntico grau de desenvolvimento e Nações com regiões no mesmo nível de progresso. O alcance desta meta o Mundo nivelado e equilibrado é essencial para a consecução da justiça e da Paz no Mundo e, nessa medida, um passo fundamental para a concretização da Sociedade Humanista.
45º
Ao invés das doutrinas materialistas, que se prendam com o circunstancialismo material, e as estruturas de produção sempre diferentes de época para época e de espaço para espaço, o humanismo personalista tem um conteúdo intemporal e uma vocação marcadamente universal. A sua missão é a defesa do Homem e o Homem é permanente em todas as épocas e em todos os lugares existem pessoas humanas, cujos direitos carecem de ser garantidos.
46º
A independência nacional dos países só existe quando os respectivos Povos se autodeterminam verdadeiramente isto é, quando dispõem de instituições democráticas e livres, segundo os princípios consignados nesta Carta, que assegurem e estimulem a participação de todos os Homens, seres soberanos, no desenho das respectivas sociedades.
47º
A libertação humanista é a nova etapa da História num Mundo em que mais de dois terços da sua população vive ainda submetida a instituições ditatoriais.
48º
É dever de todo o ser humano e, em particular daquele que tenha a felicidade de viver em liberdade, a solidariedade activa com todo os Homens que sofrem e lutam pelos seus direitos legítimos perante o arbítrio de Estados absolutos ou de outras situações que violem os princípios desta Carta. A fraternidade não é conceito abstracto, mas um imperativo de acção solidária.
49º
O Poder reside no Homem. O Mundo pertence ao Homem. Cabe, por conseguinte, ao Homem adequar o primeiro à liberdade e transformar o segundo de acordo com a sua vontade.